Introdução - Estilizada
Olá! Seja bem-vindo(a).

Se você está buscando informações sobre a Mentoria Você no Controle, aqui é o lugar certo, com todas as informações necessárias para essa jornada maravilhosa rumo à uma vida nova!

Ao adquirir a MENTORIA ou qualquer produto correlato, o aluno, devidamente cadastrado, será designado neste contrato como CONTRATANTE ou ALUNO, conforme o caso. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente e de acordo com todas as disposições constantes destes TERMOS, bem como com a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em link oficial a ser informado pela CONTRATADA.

Caso o CONTRATANTE não concorde com os TERMOS, não deverá utilizar a MENTORIA. Se discordar de qualquer disposição aqui prevista, deve cancelar seu cadastro e abster-se de utilizar os serviços disponibilizados.

Todas as cláusulas aqui descritas expressam a seriedade, transparência e excelência que a Comunidade de Aprovados busca transmitir em todos os seus serviços.

Definições Contratuais - Estilizadas
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE

De um lado, o aluno devidamente matriculado e qualificado junto ao banco de dados do site, e, de outro lado, a CONTRATADA: COMUNIDADE DE APROVADOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 62.116.772/0001-40, com sede na Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, Sala 502, Ed. Veccon Prime Center, Jardim Residencial Veccon, Sumaré/SP, CEP nº 13171-105, neste ato representada por seu sócio-administrador RENAN GOUVEIA FURTADO, respectivamente, contratam e estabelecem entre si o seguinte: Contrato de Prestação de Serviços Educacionai.

Este contrato tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a participação na **MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE** incluindo todos os materiais, informações, documentos, aulas e serviços disponibilizados e promovidos pela **CONTRATADA**, digitais ou físicos, sem prejuízo da aplicação da legislação vigente.

IMPORTANTE RESSALTAR QUE, AO EFETUAR O PAGAMENTO DO PLANO CONTRATADO OU REALIZAR A APLICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA MENTORIA, O CONTRATANTE DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO,

não sendo necessária a assinatura física ou digital do presente instrumento para sua plena validade e eficácia.

O **CONTRATANTE** assume total responsabilidade pelos atos praticados em sua conta de acesso, inclusive por terceiros que, eventualmente, venham a utilizá-la, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo uso indevido dos conteúdos, materiais e acessos disponibilizados pela **CONTRATADA**.

Caso o **CONTRATANTE** não concorde com qualquer dos termos e condições previstos neste contrato ou tenha dúvidas quanto ao seu conteúdo, deverá **abster-se de adquirir a mentoria** até que todas as questões tenham sido devidamente esclarecidas junto à **CONTRATADA**.

Cláusula Primeira - Estilizada

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS

INCISO I - A COMUNIDADE DE APROVADOS

A Comunidade Aprovados é um ecossistema de estudos composto por diversos produtos, serviços e soluções educacionais voltados à preparação para concursos públicos, incluindo cursos, materiais, eventos, grupos de interação, desafios e mentorias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Mentoria Você no Controle constitui um dos produtos integrantes desse ecossistema, caracterizando-se como um serviço personalizado de acompanhamento pedagógico e estratégico, com cronogramas individuais, suporte direcionado e acompanhamento próximo do CONTRATANTE.

ALÍNEA A. A adesão à Mentoria Você no Controle garante acesso a funcionalidades específicas deste programa, não implicando, por si só, o direito automático a todos os demais produtos ou serviços da Comunidade Aprovados, salvo quando expressamente indicado em material promocional ou neste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O acesso ao Curso do Método BAMP será disponibilizado ao CONTRATANTE no mesmo dia da compra, de forma automática ou, em caso de falha do sistema, mediante liberação manual pela CONTRATADA, sem prejuízo ao CONTRATANTE. A partir da data em que for disponibilizado o acesso ao Curso do Método BAMP, inicia-se a contagem do prazo contratado, encerrando-se após o transcurso integral do período adquirido (3 meses, 6 meses ou 12 meses), sem interrupções, salvo hipóteses expressamente previstas neste contrato.


INCISO II. A MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE.

Terá duração de 3 (três), 6 (seis) meses ou 1 (um) ano, e é voltada prioritariamente à área de controle (Tribunais de Contas e Controladorias e áreas correlatas).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá atender concursos específicos fora da área de controle, quando julgar conveniente e viável, tanto em fase pré-edital quanto pós-edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Escolha de Fase (Pré ou Pós-Edital): O CONTRATANTE poderá optar por iniciar sua preparação em fase pré-edital ou pós-edital.

PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA poderá, a seu critério, não oferecer planejamento específico de pós-edital, ainda que posteriormente publicado o edital.

PARÁGRAFO QUINTO. Contratação com Expectativa de Pós-Edital: Se o CONTRATANTE contratar a mentoria com expectativa de acessar a um planejamento pós-edital, antes da publicação do edital, não haverá direito à devolução dos valores investidos caso a CONTRATADA opte por não oferecer planejamento pós-edital para aquele concurso específico.

PARÁGRAFO SEXTO. Data de Início Ajustada: O CONTRATANTE poderá optar por data de início superior a 5 (cinco) dias úteis da data da contratação, desde que essa data de início seja superior a 10 (dez) dias corridos da data de aquisição do produto.

ALÍNEA A. Tal ajuste não suspende nem interrompe o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que continuará a contar da data de contratação.

PARÁGRAFO SÉTIMO. O CONTRATANTE receberá suporte contínuo durante o PRAZO ESCOLHIDO, conforme o plano adquirido. Inicialmente, o cronograma personalizado será direcionado à fase Pré-Edital, estruturado com base em análise individual, caso a caso, considerando o perfil, as necessidades e os objetivos do CONTRATANTE, conforme acordado com a CONTRATADA.

Detalhes do Plano de Estudos - Estilizado

ALÍNEA A. Com a publicação do edital do concurso de interesse, a **CONTRATADA ajustará o direcionamento do estudo para a fase Pós-Edital**, priorizando **revisões estratégicas**, aprofundamento de conteúdos específicos e otimização da performance, sem prejuízo ao planejamento previamente realizado.

PARÁGRAFO OITAVO. Flexibilidade de Ajustes

Durante todo o período de vigência do contrato, poderão ser realizadas **alterações e ajustes no plano de estudos**, de acordo com o plano e modalidade contratados dentro da Mentoria VOCÊ NO CONTROLE.

Entretanto, no caso da contratação de **planos específicos de Pós-Edital** e de **planos promocionais de desafios de estudo**, não se aplicará o disposto no parágrafo anterior, prevalecendo as condições próprias e imutáveis desses planos, que serão direcionados exclusivamente ao objetivo definido no momento da contratação.

PARÁGRAFO NONO. Plantões de Dúvidas Coletivos

A CONTRATADA realizará **sessões semanais, ao vivo e on-line, em formato de plantão de dúvidas coletivo**, destinadas ao esclarecimento de questionamentos e à abordagem de temas previamente selecionados. As sessões ocorrerão por meio da plataforma Google Meet e poderão ser canceladas ou reagendadas mediante aviso prévio enviado no grupo de WhatsApp oficial da mentoria.

ALÍNEA A. A forma, datas e horários dos plantões poderão ser alterados ou ajustados a qualquer tempo, visando atender aos interesses dos mentorados e à disponibilidade da CONTRATADA, sem que tais alterações caracterizem descumprimento contratual.

ALÍNEA B. Como regra geral, os plantões de dúvidas serão gravados e disponibilizados ao CONTRATANTE, observada a conveniência e a disponibilidade técnica da CONTRATADA. De forma excepcional, determinados encontros poderão **não ser gravados** ou não ter o conteúdo disponibilizado, o que **não configurará falha** na prestação dos serviços, em razão da natureza dinâmica e interativa dessas sessões.

PARÁGRAFO DÉCIMO. Relatórios de Desempenho e Estudos

O CONTRATANTE terá acesso a **relatórios de desempenho e de estudos**, periodicamente, em frequência previamente comunicada pela CONTRATADA, sendo o envio realizado por e-mail aos mentorados. A frequência e periodicidade do envio desses relatórios poderá ser alterada a critério da CONTRATADA, sem que tal alteração caracterize descumprimento contratual, considerando a natureza dinâmica do acompanhamento.

ALÍNEA A. De forma geral, os relatórios conterão uma **avaliação global** do desempenho do CONTRATANTE, não sendo prevista, como padrão, uma análise individualizada minuciosa. Caso o CONTRATANTE deseje uma análise mais detalhada e personalizada, poderá solicitá-la à CONTRATADA, que a realizará conforme sua disponibilidade.

ALÍNEA B. A forma de disponibilização dos relatórios poderá, ainda, ser modificada por razões técnicas ou por conveniência operacional ao longo do período de vigência da mentoria, sem prejuízo à entrega das informações de acompanhamento e orientação pedagógica.

Cronograma e Suporte - Estilizado

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Cronograma de Estudos Personalizado

Considerando a rotina, o nível de dificuldade e as necessidades específicas de cada candidato, será elaborado um **Cronograma de Estudos**, estruturado pela CONTRATADA a partir de metas de estudo previamente organizadas, ajustadas à disponibilidade de horas de estudo do CONTRATANTE. O cronograma será **dinâmico e adaptável**, podendo contemplar ajustes quanto ao tempo de estudo, velocidade de avanço, revisões estratégicas, inclusão de matérias específicas, inserção de novas tarefas ou redefinição de atividades, de acordo com a evolução e os objetivos do CONTRATANTE.

ALÍNEA A. As alterações no planejamento poderão ser realizadas pela CONTRATADA, com base em sua visão pedagógica e técnica, ou pelo próprio CONTRATANTE, que poderá a qualquer tempo solicitar o apoio da CONTRATADA para revisão, ajustes e suporte operacional. O grau de flexibilidade para modificar o cronograma será avaliado caso a caso, segundo critérios pedagógicos definidos pela CONTRATADA, sem prejuízo à continuidade e à eficácia do programa de estudos.


INCISO III – DO SUPORTE AO CONTRATANTE

O suporte ao CONTRATANTE será prestado ao longo de todo o prazo de duração da Mentoria, por meio da **plataforma Tutory**. Análises de situações específicas e individualizadas poderão ser solicitadas diretamente à CONTRATADA por mensagem privada, respeitado o prazo máximo de resposta de **48 (quarenta e oito) horas úteis**.

*O horário de atendimento ocorrerá, via de regra, de segunda a sexta-feira, das 14h (quatorze horas) às 21h (vinte e uma horas).*

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Alteração de Horário e Interrupções

O horário de atendimento poderá ser alterado a critério da CONTRATADA, sendo o novo horário comunicado previamente ao CONTRATANTE. Eventualmente, mensagens poderão ser respondidas fora do horário de atendimento, conforme a disponibilidade da CONTRATADA, sem que isso configure obrigação de atendimento em horários extraordinários.

ALÍNEA A. Excepcionalmente, o atendimento normal poderá ser temporariamente paralisado em razão de situações de saúde, férias, feriados ou outras circunstâncias justificadas, sendo que tais casos serão comunicados previamente, a fim de que as demandas sejam solucionadas antes ou após o período de interrupção.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Orientação Pedagógica no Suporte

A CONTRATADA poderá, a seu critério pedagógico, orientar o CONTRATANTE a buscar a solução de determinadas dúvidas por meio de vídeos, aulas e materiais de apoio previamente disponibilizados, ou optar por responder determinadas questões durante os plantões de dúvidas semanais, sempre visando a melhor organização do suporte e o desenvolvimento pedagógico do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Canais Oficiais de Suporte

O **único canal oficial de suporte** para a execução deste contrato será a **plataforma Tutory**. Qualquer mensagem, dúvida ou solicitação encaminhada por meio de redes sociais da CONTRATADA (como Instagram, Facebook, ou similares) **não será considerada válida** para fins de atendimento ou execução da mentoria.

ALÍNEA A. Questionamentos feitos em redes sociais ou canais alternativos deverão ser formalmente reiterados via Tutory, WhatsApp, ou, nos casos determinados neste contrato, enviados por e-mail, sob pena de não serem processados. Essa medida visa garantir **organização, rastreabilidade e eficiência** no atendimento.

Suporte e Bônus - Estilizado

PARÁGRAFO QUARTO. Ajustes e Aprimoramentos no Suporte

Durante a vigência deste contrato, as regras, fluxos e procedimentos de suporte poderão ser **ajustados e aprimorados** pela CONTRATADA, de acordo com a evolução das necessidades operacionais e pedagógicas da mentoria, sem que isso caracterize alteração contratual ou prejuízo ao CONTRATANTE.

ALÍNEA A. Eventualmente, o CONTRATANTE poderá ser orientado a encaminhar determinadas demandas ou solicitações por meio de um **número oficial exclusivo de suporte**, criado com o objetivo de otimizar a organização do atendimento. Essa orientação não modifica os canais de contato estabelecidos, mas apenas complementa e sistematiza o suporte.


INCISO IV - BÔNUS INTEGRANTES DA MENTORIA

A MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE oferece ao CONTRATANTE os seguintes bônus, que são parte integrante deste contrato:

PARÁGRAFO PRIMEIRO. CADERNOS DE QUESTÕES

Desenvolvidos pela equipe da CONTRATADA, com foco em temas específicos, para aprimorar as habilidades do CONTRATANTE na resolução de exercícios.

ALÍNEA A. A disponibilização desses cadernos estará sujeita à disponibilidade técnica e operacional da equipe. A eventual ausência, atraso ou impossibilidade de fornecimento desse material **não configurará descumprimento contratual**, considerando sua natureza acessória.

PARÁGRAFO SEGUNDO. ACESSO AO CURSO MÉTODO BAMP

Curso completo com vídeos, aulas escritas e apostilas, estruturado com técnicas e protocolos para otimizar o processo de preparação, abrangendo **Bem-estar, Atenção, Mentalidade e Planejamento**.

PARÁGRAFO TERCEIRO. GRUPO EXCLUSIVO NO WHATSAPP

Ambiente para o CONTRATANTE tirar dúvidas e compartilhar experiências com outros futuros aprovados.

ALÍNEA B. A participação do CONTRATANTE no **grupo de avisos é obrigatória**, uma vez que este é o principal canal oficial de comunicação da CONTRATADA com os mentorados.

PARÁGRAFO QUARTO. SALA VIRTUAL DE ESTUDOS

Espaço no Discord para o CONTRATANTE estudar **24 (vinte e quatro) horas por dia** na companhia de outros concurseiros.

PARÁGRAFO QUINTO. APROVADA-IA

Assistente virtual para responder perguntas, criar planos de estudos personalizados e elaborar questões sob medida para o CONTRATANTE.

Acesso, Bônus e Propriedade Intelectual - Estilizado

PARÁGRAFO SEXTO. DESCONTOS EXCLUSIVOS (BÔNUS)

Os descontos exclusivos oferecidos em cursos e materiais **poderão ser alterados, suspensos ou descontinuados a qualquer momento**. Tais benefícios dependem de operações comerciais com parceiros externos, **não sendo de responsabilidade integral da CONTRATADA** a manutenção dessas condições.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACESSO À MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE

Após a assinatura do contrato, haverá o **onboarding** do CONTRATANTE, que irá receber instruções para acesso no e-mail cadastrado, e, eventualmente, no WhatsApp.

INCISO I. Plataforma e Cookies

A MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE é hospedada na plataforma **TUTORY**, que pode fazer o uso de Cookies, razão pela qual, ao acessar, o CONTRATANTE concorda com a Política de Cookies da plataforma.

INCISO II. Caráter Pessoal e Intransferível

O acesso à MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE e demais entregáveis é **pessoal, individual e intransferível**, não podendo ser cedido, compartilhado ou vendido.

INCISO III. Suspensão ou Cancelamento por Fraude

Em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício de forma ilícita, ou não cumprimento das condições contratuais, a CONTRATADA se reserva o direito de **suspender ou cancelar o acesso a qualquer momento**, não sendo devida qualquer indenização ou restituição de valores pagos.


PARÁGRAFO PRIMEIRO. Titularidade Exclusiva da CONTRATADA

A CONTRATADA detém a **titularidade exclusiva de todos os direitos morais e patrimoniais**, presentes ou futuros, sobre os aspectos visuais e artísticos do serviço, interfaces da PLATAFORMA (incluindo código-fonte, design, processos, etc.), bem como sinais distintivos, marcas, logos e qualquer material protegido por direitos autorais ou propriedade industrial.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Licença de Uso Limitada

A CONTRATADA concede ao ALUNO uma **licença de uso pessoal, limitada, revogável, intransferível e não exclusiva**, que não inclui direitos de reprodução, alteração, comunicação ao público ou qualquer forma de distribuição. É **estritamente proibido** qualquer tipo de cópia, modificação ou redistribuição da PLATAFORMA ou do PRODUTO.

ALÍNEA B. O acesso ao CONTEÚDO é de uso **pessoal e intransferível** do ALUNO, sendo ilegal sua distribuição, venda, **rateio, compartilhamento** ou redistribuição por qualquer meio, mesmo que gratuitamente.

PARÁGRAFO QUARTO. Proibição de Transferência de Conta

Não é permitida a **transferência da titularidade da conta do ALUNO a terceiros**, nem a cessão da assinatura. Se o ALUNO interromper os estudos, não será permitido ceder sua conta ou plano a terceiros, independentemente de vínculo.

PARÁGRAFO QUINTO. Penalidades por Violação

Em caso de violação das disposições, a CONTRATADA poderá adotar as medidas legais cabíveis, incluindo a suspensão/cancelamento do acesso, ações criminais e a aplicação de **multa de até 10 (dez) vezes o valor da mensalidade** correspondente, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Cláusulas de Relacionamento e Responsabilidade - Estilizadas

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO COM O CONTRATANTE

Ao adquirir a MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE, o CONTRATANTE **não se torna representante, associado ou parceiro** da CONTRATADA. O CONTRATANTE deve atuar exclusivamente em seu próprio nome e benefício ao aplicar as ferramentas ensinadas.

INCISO I. Resultados e Responsabilidade Individual

A CONTRATADA fornece as ferramentas, mas **não promete nem garante que o CONTRATANTE atingirá desempenho ou resultado desejado**, uma vez que o sucesso depende exclusivamente da **dedicação, esforço e aplicação correta** de todas as etapas do programa.

INCISO II. Atuação da CONTRATADA como Facilitadora

A CONTRATADA atua como **MERA FACILITADORA** de conhecimento e ferramentas estratégicas. Sendo assim, a CONTRATADA **não será, em hipótese alguma, responsável** pelo fato de o CONTRATANTE não alcançar os objetivos, e nem, tampouco, responsável pelos comentários expostos pelo CONTRATANTE e demais alunos nos grupos.


CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE é **exclusivamente responsável** pela utilização da MENTORIA, e deve respeitar as regras deste contrato e a legislação aplicável.

Principais Responsabilidades e Deveres do Aluno:

  • INCISO I. Garantir a **veracidade e atualização** de todos os dados informados à CONTRATADA.
  • INCISO II. Manter **login e senha seguros** e responsabilizar-se por todas as ações realizadas em sua conta.
  • INCISO III. Dedicar tempo e utilizar recursos de maneira **ética e responsável**.
  • INCISO IV. Realizar **pontualmente as tarefas** e empreender esforços para colocar a metodologia em prática.
  • INCISO V. Manifestar de imediato **qualquer dificuldade** que surja na aplicação de técnicas ou tarefas.
  • INCISO VII. Dar **feedback franco e honesto** em relação aos progressos e desafios.
  • INCISO VIII. Participar **pontualmente e ativamente** das sessões nos dias, horários e local agendados.
  • INCISO X. É **vedado** fazer a aquisição da Mentoria através de **rateio ou outra forma de compra coletiva**.

INCISO IX, XI e XII. Sigilo e Confidencialidade (Informações Sensíveis)

O CONTRATANTE se compromete a respeitar o sigilo, confidencialidade, propriedade intelectual e exclusividade das informações compartilhadas:

É proibida toda e qualquer forma de armazenamento, **compartilhamento, distribuição ou comercialização** dos materiais da CONTRATADA.

É vedada a gravação e o repasse das informações obtidas durante a interação com **outros mentorados** (INCISO XI e XII).

O CONTRATANTE se responsabiliza pelos atos praticados por terceiros que tiverem acesso por seu intermédio e obriga-se a **ressarcir qualquer dano** oriundo de quebra de sigilo ou confidencialidade.

Final da Cláusula de Responsabilidade - Estilizado

CLÁUSULA QUARTA (Continuação) - Sigilo e Obrigações

INCISO XIII. Cordialidade e Convivência em Grupo

É dever do CONTRATANTE manter a **cordialidade e colaboração** para o bem-estar do grupo. Caso afete a harmonia, será advertido. Em caso de reincidência, **poderá ser retirado da Mentoria, sem reembolso dos valores pagos.**

INCISO XIV e XV. Definição de Informações Confidenciais

Para os fins deste contrato, serão consideradas informações confidenciais todos os documentos, contratos, planilhas, informações, negócios e/ou estratégias, de cunho técnico, financeiro e/ou comercial a que o CONTRATANTE venha a ter acesso. O sigilo **não se limita a documentos**, mas também a informações **orais, escritas, visuais, sonoras** ou outras formas de transmissão.

INCISO XVI. Proibições Essenciais

É **vedado** ao CONTRATANTE (destaques principais):

  • **Manipular, reproduzir, transmitir, distribuir ou adulterar** qualquer conteúdo da PLATAFORMA, incluindo a cópia ou réplica de dados dos planejamentos.
  • Utilizar a PLATAFORMA para qualquer **propósito ilegal** ou fins diversos dos estabelecidos nestes Termos.
  • Divulgar suas informações de acesso (**login e senha**) para qualquer terceiro.
  • Enviar ou transmitir arquivos que contenham **vírus, worms, malware** ou outros programas que possam causar danos à CONTRATADA.
  • Violar a legislação vigente e/ou os presentes Termos.

INCISO XVII e XVIII. Abrangência e Compromisso

A confidencialidade se aplica, da mesma forma, às empresas com as quais o CONTRATANTE mantenha estreita cooperação. O CONTRATANTE compromete-se a manter **absoluto sigilo quanto à existência e ao integral teor do presente Contrato.**

INCISO XIX, XX e XXI. Quebra de Confidencialidade e Vigência

**PENALIDADES:** No caso de quebra de confidencialidade, o CONTRATANTE deverá **indenizar e ressarcir** a CONTRATADA pelas perdas, lucros cessantes e danos, sem prejuízo de **multa compensatória no equivalente à 10% do valor contratado.**

Esta cláusula possui caráter **irretratável e irrevogável** (INCISO XX). Os incisos referentes à confidencialidade terão sua vigência **automaticamente prolongada por mais 03 (três) anos** após a extinção do Contrato (INCISO XXI).

Deveres e Conteúdo do Aluno - Estilizado

CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se compromete a:

  • INCISO I. Executar o previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA com **ética, eficiência, boa técnica, empenho e cautelas** necessárias, cumprindo os prazos estabelecidos.
  • INCISO II. Agir de forma ética e **sigilosa**, priorizando sempre os interesses do CONTRATANTE.
  • INCISO III. Manter e descartar com **segurança** todas as informações e dados do CONTRATANTE.
  • INCISO IV. **Não está obrigada** a prestar serviço para pessoa diversa daquela que assina o presente instrumento.
  • INCISO V. Manter **atualizados** os meios de contato.
  • INCISO VI. Orientar o CONTRATANTE com **didática e sinceridade**, fornecendo feedback e direcionamentos honestos sobre o progresso, sem, contudo, garantir o sucesso.
  • INCISO VII. Cumprir com os tópicos ajustados durante os encontros, mantendo sempre a **transparência e comprometimento**.
  • INCISO VIII. Sanar as principais dúvidas levantadas pelo CONTRATANTE durante a Mentoria.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS MENTORADOS

Ao fornecer conteúdo (textos, perguntas, comentários) na comunidade exclusiva, o CONTRATANTE outorga à CONTRATADA uma **licença não exclusiva, gratuita, global e por prazo indeterminado** para utilizar, reproduzir e adaptar o conteúdo com a finalidade exclusiva de aprimorar a mentoria e desenvolver materiais didáticos.

*Importante:* Sempre que o conteúdo contiver dados pessoais, ele será previamente **anonimizado** para proteger a privacidade do CONTRATANTE, em conformidade com a LGPD.

INCISO I. Monitoramento e Remoção

A CONTRATADA poderá **analisar, monitorar e remover conteúdo** do CONTRATANTE, a critério exclusivo desta, a qualquer momento e por motivos descritos neste contrato ou por mal uso da aplicação.

PROIBIÇÕES - INCISOS II, III e IV (Sujeitas à Exclusão sem Reembolso):

  • Publicação de qualquer conteúdo de **caráter ameaçador, falso, fraudulento, político, homofóbico, preconceituoso, discriminatório, difamatório** ou que incite **discurso de ódio** (INCISO II).
  • Publicação de **publicidade/propaganda comercial** de qualquer produto ou serviço, em qualquer plataforma da Mentoria (INCISO II).
  • Utilizar os canais de comunicação para **prospecção de cliente, divulgação de produtos/serviços, quiz, enquetes** ou qualquer outra finalidade para benefício próprio ou de terceiro (INCISO III).
  • Formar **grupos paralelos (WhatsApp, Telegram, etc.)** que faça menção ou referência à MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE, ou que utilize o nome da CONTRATADA e possa confundir outros alunos (INCISO IV).

INCISO V. Links para Sites de Terceiros

A presença de links para sites e aplicativos de terceiros no material da Mentoria **não implica que a CONTRATADA seja responsável** pelo seu conteúdo, precisão, políticas ou práticas. Recomenda-se a leitura dos termos de uso desses links.

INCISO VI. Violação de Direitos de Terceiros

O CONTRATANTE se compromete a **não violar direitos de terceiros**, especialmente **imagem, voz, honra, privacidade, direitos autorais** e de personalidade, respondendo por todos os atos praticados dentro da Mentoria.

Privacidade e Pagamento - Estilizado

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRIVACIDADE E DADOS DO CONTRATANTE

A CONTRATADA se compromete a processar os dados pessoais dos mentorados em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

INCISO I. O CONTRATANTE consente que a CONTRATADA realize o tratamento e utilize os dados disponibilizados em razão da aquisição da Mentoria.

INCISO II. A CONTRATADA poderá conservar os dados fornecidos por tempo indeterminado para seu uso exclusivo, vedado o acesso por terceiros, ou até a solicitação de remoção por parte do CONTRATANTE.

INCISO III. O CONTRATANTE declara ter **lido, compreendido e aceitado** os Termos de Uso da plataforma e a **Política de Privacidade** da CONTRATADA.


CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

INCISO I. Valor e Planos

A Mentoria é um serviço oneroso, cujo valor total será definido de acordo com o plano contratado (3, 6 ou 12 meses). Os valores vigentes serão informados no **checkout** da plataforma de pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Nos planos anuais e nas renovações, poderão ocorrer pequenos **reajustes** para compensação de perda inflacionária ou atualização de custos, sendo o novo valor previamente informado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As condições de **parcelamento, PIX, boleto** e outros métodos serão definidas e informadas diretamente na plataforma de pagamento.

INCISO II. Natureza da Compra e Parcelamento

A possibilidade de parcelamento é uma **facilitação de pagamento**; a **compra da Mentoria é considerada à vista**. A CONTRATADA pode exigir o adimplemento total do valor dos serviços.

INCISO III. Nota Fiscal e Pagamentos Parcelados

A **nota fiscal** referente à aquisição será emitida automaticamente em até 7 (sete) dias úteis após a compra e será encaminhada por e-mail.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para pagamento parcelado, a nota fiscal será emitida **mensalmente**, até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da respectiva parcela.

INCISO III. (Repetido) Pagamentos via Tutory e Inadimplência

Os pagamentos parcelados via boleto bancário serão realizados em parceria com a Tutory, e o contrato com esta empresa será parte integrante deste.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Bloqueio por Inadimplência: Para pagamentos via boleto e crédito recorrente, no caso de inadimplência por 30 (trinta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá **bloquear/suspender o acesso** do CONTRATANTE à Mentoria, incluindo materiais, suporte e grupos, até a total regularização do débito.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Multas: Em caso de atraso no pagamento das parcelas (exceto boleto), incidirá **juros de 1% ao mês**, correção monetária pelo IPCA-E e **multa de 10%**. (Atraso via boleto é regido pelo contrato Tutory).

Inadimplência e Rescisão - Estilizado

CLÁUSULA OITAVA (Continuação) - Inadimplência

PARÁGRAFO TERCEIRO. Restabelecimento do Acesso

Caso o CONTRATANTE regularize a situação de inadimplência, o acesso poderá ser restabelecido. Entretanto, a duração para o acesso à Mentoria **não será estendida** (compensada) pelo período em que ficou suspenso, pois a inadimplência se deu por culpa exclusiva do CONTRATANTE.

INCISO IV. Rescisão por Falta de Regularização

Caso o CONTRATANTE não regularize os débitos no prazo, será feita a **rescisão imediata** (CLÁUSULA DÉCIMA), com o **vencimento antecipado das parcelas vincendas**, de forma automática e independente de notificação.

INCISO V. Cobrança e Negativação (Após 60 dias)

Na hipótese de inadimplência há mais de **60 (sessenta) dias**, a CONTRATADA enviará carta de cobrança avisando sobre a suspensão definitiva e possibilidades de renegociação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Após **90 (noventa) dias**, será emitida uma notificação de dívida via cartório.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso a dívida não seja paga no prazo, a CONTRATADA ainda poderá: (i) incluir o CONTRATANTE nas listas de **negativados**; (ii) **protestar em cartório**; (iii) fazer a **cobrança judicial** (com custas processuais e honorários advocatícios de 10%).

INCISO VI. Abandono da Mentoria

A **conclusão antecipada ou o abandono** da Mentoria por exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE **não o isentará do integral cumprimento das obrigações financeiras** assumidas e não lhe dará nenhum direito a ressarcimento de valores.

INCISO VII e VIII. Interrupção Imediata do Serviço

O acesso à PLATAFORMA estará disponível enquanto os pagamentos forem realizados pontualmente. Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser interrompido, caracterizando **resilição contratual unilateral**, **sem devolução dos valores já pagos ou das parcelas vincendas**. O pagamento integral do valor pactuado continuará sendo uma obrigação.

INCISO IX. Cancelamento Automático (Pix/Cartão)

O atraso no pagamento superior a **1 (um) dia útil** (Pix) ou a impossibilidade de faturamento (cartão) resultará no **cancelamento automático da assinatura**, tornando o acesso indisponível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Em caso de cancelamento de planos estendidos (semestral/anual), **não será possível recontratar nas mesmas condições**.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Se o ALUNO estiver inadimplente em relação à **multa por cancelamento** dos planos estendidos, será exigida a quitação da multa pendente para que possa retornar mediante a assinatura de qualquer outro plano.

Cancelamento e Vigência - Estilizado

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO CONTRATADO

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Direito de Arrependimento (7 dias)

O CONTRATANTE terá direito a **cancelamento, com a devolução integral do valor pago**, se solicitar o cancelamento da compra no prazo de **07 (sete) dias**, após a data da compra. A solicitação deve ser enviada para o e-mail: [email protected].

INCISO I. Multa Rescisória (Após 7 dias)

O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento (após os 7 dias), mas será cobrada **MULTA RESCISÓRIA correspondente a 20% (vinte por cento) do valor residual do período contratado**. O valor da multa justifica-se pelo acesso imediato a cronogramas, materiais, cursos e eventos.

*O valor de referência para fins de cálculo de multa rescisória será o valor à vista, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado a prazo.*

INCISOS II, III e IV. Regras de Acesso e Reembolso

  • INCISO II. Após a solicitação de cancelamento, o CONTRATANTE manterá acesso à plataforma e aos serviços até o término do **período já quitado**.
  • INCISO III. Nos planos de recorrência mensal ou nos pagamentos parcelados (semestral/anual), os pagamentos já realizados **NÃO SERÃO REEMBOLSADOS**.
  • INCISO IV. Somente nos casos de cancelamento de planos semestral e anual, **pagos de forma integral e antecipada**, será realizado o **estorno proporcional** aos períodos restantes, após dedução da multa e das taxas aplicáveis.

INCISO V. Exceção à Multa: Garantia Aprovação

Caso o CONTRATANTE seja aprovado no mesmo edital que motivou a contratação, poderá cancelar a assinatura **sem multa rescisória**, mediante apresentação de comprovação documental.

INCISO VIII. Proibição de Suspensão ou Interrupção

A CONTRATADA **não disponibiliza a possibilidade de interrupção ou suspensão** do serviço por qualquer período. O prazo corre de maneira **ininterrupta**, independentemente de o ALUNO utilizar ou não o serviço.

INCISO IX. Estorno via Cartão de Crédito

Em casos de estorno (especialmente cartão de crédito), o procedimento será conduzido pela **operadora do cartão**. O processo está sujeito à intermediação de terceiros, como o Banco Emissor, podendo haver atrasos e/ou erros alheios à vontade da CONTRATADA.

INCISO XI e XII. Cancelamento pela CONTRATADA

  • **Cancelamento por Quebra de Termos (INCISO XII):** Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a CONTRATADA poderá cancelar o acesso de imediato, e **NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE QUALQUER VALOR**.
  • **Cancelamento por Critério Comercial (INCISO XI):** A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a qualquer momento (por razões comerciais/operacionais), mediante **ressarcimento proporcional** ao período não utilizado, **sem aplicação de multa** ou penalidade ao ALUNO.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

Após **7 (sete) dias ao fim da vigência do plano contratado**, a matrícula, o acesso à Mentoria VOCÊ NO CONTROLE, Comunidade de Aprovados, grupos de WhatsApp e Discord **serão cessados**. O CONTRATANTE poderá solicitar uma proposta de renovação, conforme as políticas vigentes.

Rescisão e Consentimento - Estilizado

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

A rescisão do presente instrumento se dará por vontade das partes, por escrito, nos termos desta cláusula.

INCISO I e II. Desistência e Inadimplência

  • INCISO I. É assegurado o prazo para **PEDIDO DE DESISTÊNCIA em até 07 (sete) dias corridos** a contar da data da compra, com **reembolso integral**.
  • INCISO II. A falta do pagamento de quaisquer das parcelas da CLÁUSULA OITAVA consistirá na rescisão do presente contrato, conforme previsto no INCISO IV desta Cláusula.

INCISO III e IV. Rescisão Unilateral pelo CONTRATANTE

Caso a rescisão ocorra unilateralmente e por vontade do CONTRATANTE, deve ser formalmente oficializada por escrito, com **30 (trinta) dias de antecedência**. Após o período de 7 dias de arrependimento, a rescisão antecipada se dará mediante pagamento de **multa** em favor da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Pagamento Parcelado: A multa será de **20% (vinte por cento) incidente sobre o saldo remanescente** do valor total do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Pagamento à Vista: A multa será de **10% (dez por cento) incidente sobre o valor global** deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Do valor a ser restituído, serão deduzidos os valores proporcionais aos **serviços já prestados e materiais disponibilizados**, além da multa aplicável. A CONTRATADA apresentará um demonstrativo detalhado.

INCISO V. Multa por Violação de Cláusulas

Ressalvados os casos específicos, fica convencionada uma **multa no valor equivalente ao valor total deste contrato** para o CONTRATANTE em caso de violação às cláusulas do presente instrumento. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imediatamente rescindido o contrato, sem necessidade de aviso prévio.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSENTIMENTO

Direitos Autorais e Indisponibilidade - Estilizado

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS

Todos os direitos relativos à MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE, conteúdos produzidos, materiais, ferramentas, aulas, informações e toda a estratégia que a compõe são de **propriedade exclusiva da CONTRATADA**.

INCISO II. Proibições Essenciais

É **proibido** usar, **copiar, compartilhar, reproduzir, exibir publicamente, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, vender, explorar e fazer engenharia reversa**, total ou parcialmente, de qualquer conteúdo da Mentoria, **sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA**.

**INCISO IV. Penalidades:** A violação do direito autoral é **CRIME** punido com **prisão e multa** (Art. 184 do CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material, indenizações patrimoniais e morais, além da **exclusão da MENTORIA VOCÊ NO CONTROLE**.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

INCISO II. O CONTRATANTE **não adquire nenhum direito de propriedade** sobre os serviços e conteúdos. Adquire apenas o **direito de utilização dos materiais** disponibilizados, durante o período de vigência do plano contratado.

INCISO III. Vedação à Concorrência

É **proibido** que o CONTRATANTE faça o download do conteúdo da CONTRATADA com o intuito de **armazená-lo em banco de dados para oferecer a terceiros**. Veda-se, também, que o conteúdo seja usado para **criar uma base de dados ou um serviço que possa concorrer de qualquer maneira** com o negócio da CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INDISPONIBILIDADE

INCISO I. Limites Operacionais e Compensação

Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a CONTRATADA **não pode garantir a total disponibilidade, infalibilidade e continuidade** do funcionamento da PLATAFORMA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Indisponibilidades **superiores a 24 (vinte e quatro) horas** serão compensadas ao ALUNO mediante a **prorrogação proporcional** do período de assinatura.

INCISO II. Segurança de Dados e Exceção de Responsabilidade

A CONTRATADA utilizará as melhores práticas para manter seguros os dados. No entanto, **não garante que terceiros não autorizados não utilizarão meios ilícitos para obter indevidamente tais informações**. A CONTRATADA **se exime de responsabilidade** por danos que possam decorrer de vulnerabilidades não autorizadas, exceto nos limites de falhas atribuíveis exclusivamente ao ALUNO ou a terceiros fora do controle razoável da CONTRATADA.

INCISO III. Direito de Regresso

Caso a CONTRATADA seja implicada em cobranças extrajudiciais ou judiciais em decorrência de danos causados pelo ALUNO, o ALUNO se obriga a intervir nos procedimentos para **isentar a CONTRATADA de qualquer possível resultado negativo**. A CONTRATADA terá o **direito integral de regresso contra o ALUNO** quando o dano decorrer direta ou indiretamente da culpa do ALUNO.

Cláusulas Finais e Resolução de Conflitos - Estilizado

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIOLAÇÕES AO DIREITO DA PERSONALIDADE

INCISO I. Caso o CONTRATANTE entenda que algum comentário ou vídeo de **outros mentorados viole seu direito de personalidade** (honra, imagem, voz, nome, intimidade), poderá enviar uma reclamação por meio do e-mail: [email protected]

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA **poderá, mas não estará obrigada**, a remover o conteúdo denunciado, comunicando a medida ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CLÁUSULAS GERAIS

Este contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

INCISO II. Tentativa Amigável de Resolução de Conflitos

Antes de recorrer a qualquer órgão externo de proteção ao direito do consumidor, o CONTRATANTE se compromete a tentar resolver qualquer desacordo, reclamação ou insatisfação **diretamente com a CONTRATADA** por meio dos canais de suporte.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA se compromete a fornecer uma resposta à reclamação em até **72 horas úteis**.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O CONTRATANTE concorda em agir de **boa-fé** durante todo o processo de resolução de conflitos.

Disposições Finais Relevantes:

  • INCISO I. Tolerâncias ou concessões não manifestadas por escrito não constituirão precedentes invocáveis.
  • INCISO III. A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição **não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas**.
  • INCISO IV. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada terá o direito de promover a **execução específica das obrigações** (CPC), sem prejuízo do direito de indenização por perdas e danos.
  • INCISO V. As partes declaram ter lido e tomado **conhecimento prévio de todo o conteúdo** deste instrumento, não persistindo qualquer dúvida.
  • INCISO VII e VIII. As partes reconhecem a assinatura do contrato de forma **eletrônica** e, expressamente, a força de **título executivo extrajudicial** (Art. 784, XII do CPC).
Caso Fortuito e Disposições Finais - Estilizado

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

INCISO I. Nenhuma das partes será considerada **inadimplente** se a falha for causada por eventos de **caso fortuito ou força maior**, imprevisíveis e inevitáveis, que estejam fora de seu controle razoável (ex: desastres naturais, falhas de internet/telecomunicações, pandemias, determinações governamentais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os **prazos contratuais ficarão suspensos** enquanto o evento perdurar.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Se a impossibilidade se tornar definitiva, o contrato poderá ser **rescindido sem multas**. As partes deverão restituir proporcionalmente os valores referentes aos serviços que não puderem ser prestados.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Aprovação em Concurso (Obrigações e Permissões)

INCISO II. Em caso de aprovação, **não serão cobrados honorários (taxa) de sucesso** do ALUNO.

INCISO III. Em caso de aprovação, o ALUNO **autoriza a CONTRATADA a divulgar seu nome** na lista de aprovados e a vinculá-lo aos serviços prestados, desde que tenha recebido pelo menos uma meta/cronograma de estudo.

INCISO VII. O ALUNO **autoriza, a título gratuito e sem contraprestação**, o uso de sua **imagem** (nome, voz, vídeos, citações, depoimentos) em caso de aprovação, mesmo **após o término do contrato**, para fins de publicidade e divulgação.

Responsabilidade Final do ALUNO

INCISO IV. A CONTRATADA atua meramente como uma ferramenta de conveniência, desempenhando uma função **intermediária**. A CONTRATADA **não será responsável** por problemas técnicos ou pelo uso que o ALUNO fizer da plataforma, **tampouco garante a aprovação ou êxito** do ALUNO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O ALUNO corre com a **integral responsabilidade pelo resultado final dos Serviços de Orientação de Estudos**.

Outras Disposições

  • INCISO I. Descontos: Descontos ou promoções **não serão cumulativos**. O ALUNO deverá escolher a opção mais conveniente.
  • INCISO V. Comunicação: O ALUNO **autoriza** a CONTRATADA a enviar avisos, informações e mensagens promocionais próprias para seu e-mail, SMS e aplicativos de mensagens.
  • INCISO VI. Linguagem: O ALUNO se compromete a utilizar uma **linguagem adequada e respeitosa**, sob pena de penalidades que poderão incluir **advertência ou exclusão imediata** do acesso à Plataforma.
  • INCISO IX. Proteção de Dados: A CONTRATADA se compromete a conservar em boa guarda os dados cadastrais e, com o cancelamento do vínculo, procederá com a **anonimização de todos os dados pessoais** (LGPD).
  • INCISO X. Dúvidas: Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à CONTRATADA pelo e-mail **[email protected]** ou por outros meios de contato.